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SANCIONADA LEI QUE TIPIFICA O CRIME DE “STALKING” (PERSEGUIÇÃO)

Acaba de ser sancionada a Lei n. 14.132, que tipifica o crime de perseguição, prática também chamada de stalking. A perseguição é definida como aquela praticada por meios físicos ou virtuais que interferem na liberdade e na privacidade da vítima e que ameaça a sua integridade física ou psicológica. A punição será de 3 meses a 2 anos de reclusão e multa e pode ser aumentada em até 50% se o crime for cometido contra crianças, adolescentes, idosos, ou mulheres pelas condições de sexo feminino.

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